Que Informações são prestadas na EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal)?

(Entenda o que você diz ao Fisco)

O objetivo principal das obrigações acessórias é fazer com que você, contribuinte, conte a SUA VERSÃO dos fatos fiscais ocorridos em sua empresa.

Entender que informações devem ser prestadas nessas obrigações é o primeiro passo para garantir que a sua versão esteja coerente e confiável.

Além disso, é preciso lembrar que as informações são prestadas segundo o Enfoque do Declarante. Isso significa que as informações devem ser interpretadas segundo o SEU ponto de vista antes de transmitidas ao Fisco.

A seção 06 do guia prático da Escrituração Fiscal Digital (versão 3.0.7) determina que:

“O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive.”

E continua:

Considera-se totalidade das informações:

1 – As relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços;

2 – As relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros e de terceiros de posse do informante;

3 – As relativas à produção de produtos em processo e produtos acabados e respectivos consumos de insumos, tanto no estabelecimento do contribuinte quanto em estabelecimento de terceiro, bem como o estoque escriturado;

4 – Qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, no processo produtivo, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.

Conclui:

Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal.

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